Informação importante: 21/07/2020 - 17:28
A mulher que procura atendimento em qualquer equipamento de saúde, público ou particular, devido a complicações decorrentes de um aborto realizado fora das hipóteses autorizadas por lei, tem direito ao sigilo do seu prontuário médico. Comete crime e infração ética o (a) profissional de saúde - médico (a), psicólogo (a), assistente social, psicólogo (a) etc. - que denuncia a mulher à polícia, ao Ministério Público, ao Judiciário ou de alguma forma a expõe a constrangimento ou à criminalização. As esferas de saúde e criminal são incomunicáveis justamente para garantir o direito à saúde e o sigilo das informações médicas dos (as) cidadãos (ãs).
É o que dispõem a Constituição Federal, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de Ética Médica, tratados internacionais de direitos humanos e demais códigos de ética de profissionais que prestam atendimento em saúde.